O Que É Seguro Compreensivo Empresarial?
Juanfrancisco Agüero
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O que é Seguro Compreensivo Empresarial? – O seguro compreensivo empresarial é uma opção para empresas que buscam proteger o seu patrimônio. Uma opção para os empresários que buscam juntar em uma só apólice todas as proteções patrimoniais do negócio. Sua maior vantagem é a flexibilidade de incluir as coberturas para riscos mais comuns, como incêndio, enxurradas e explosões, com outras coberturas adicionais que podem trazer ainda mais segurança para o patrimônio em uma só apólice com um valor mais baixo que a outra opção de ter mais de uma apólice para proteção de tudo que deseja.
O que é um seguro compreensivo?
1- O que é um plano de seguro compreensivo? É um plano que conjuga vários ramos ou modalidades numa mesma apólice. 2- Quais as principais características desse seguro? As taxas são reduzidas em relação aos chamados seguros convencionais, as cláusulas são menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados e possui uma estrutura modular, com ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha das mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado” em uma única apólice. 3- Quais são os ramos de seguros compreensivos? Os ramos existentes, de acordo com a Circular Susep nº 535/2016, são: compreensivo residencial, compreensivo condomínio e compreensivo empresarial, do grupo patrimonial; compreensivo riscos cibernéticos, do grupo de responsabilidades; e compreensivo para operadores portuários, do grupo marítimos. 4- Quais as principais coberturas dos seguros compreensivo residencial e compreensivo condomínio? Conforme classificação dos seguros compreensivos do grupo patrimonial, o seguro compreensivo residencial é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio, garantindo cobertura para a edificação e, facultativamente, podendo oferecer cobertura para conteúdo. A cobertura mais comum é contra incêndio, queda de raios e explosão. Adicionalmente são oferecidas coberturas que indenizam os danos causados por alagamento, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos e responsabilidade civil familiar, dentre outras. O seguro compreensivo condomínio, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio. A cobertura básica do seguro condomínio abrange riscos de incêndio, queda de raio e explosão, podendo ser oferecidas outras coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, como por exemplo coberturas de danos causados por vendaval e impacto de veículos, por danos elétricos, quebra de vidros, dentre outras. Facultativamente, o seguro condomínio também pode prever cobertura para conteúdo. 5- Qual desses seguros é obrigatório? De acordo com o Decreto-Lei nº 73/66 e a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), é obrigatória a contratação de seguro para edifícios divididos em unidades autônomas, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns. Este seguro é enquadrado no ramo compreensivo condomínio. Também é obrigatório o seguro contra riscos de incêndio de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 73/66 e no Decreto nº 61.867/1967, e que será contratado por meio de seguro compreensivo. 6- Quais são as modalidades do seguro obrigatório de condomínio?
Cobertura básica simples: compreende as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza; Cobertura básica ampla: compreende coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos físicos ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.
Em ambas as modalidades do seguro condomínio, poderão ser oferecidas coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, observada a legislação em vigor. 7- O que é considerado incêndio, para fins de cobertura desse seguro? Para fins de cobertura securitária, não basta a existência de fogo, uma vez que, tecnicamente, o incêndio é definido como fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos).
- 8- O que é importante saber sobre a cobertura de incêndio? A cobertura de incêndio prevê o pagamento de indenização para prejuízos ocorridos em locais em que habitualmente não há fogo.
- Portanto, essa cobertura não abrange, por exemplo, danos ocorridos em equipamentos que operem de forma direta ou indireta com fogo (fornos, trocadores de calor etc.), se não houver propagação.
Da mesma forma, não estão cobertos danos decorrentes de combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação, uma vez que não há propagação de chamas, característica típica de incêndio. A combustão espontânea ocorre principalmente com alguns produtos de origem vegetal sob determinadas condições de armazenamento, empilhamento, umidade e temperatura.
- A combustão espontânea difere fundamentalmente do incêndio em dois aspectos: a combustão é mais ou menos lenta, começa em seu interior e se desenvolve, de dentro para fora, nas pilhas ou volumes do produto, por ser uma reação intrínseca do material.
- Embora em casos dessa espécie haja combustão ou queima, desenvolvimento de calor e desprendimento de gases, faltam-lhes as chamas capazes de se propagarem, que são características do incêndio.
Outro fenômeno não considerado como incêndio para fins de seguro é o dano elétrico. É comum aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de metais com o aparecimento de chamas residuais.
- Não havendo incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha ocorrido incêndio.
- Esses fenômenos que se assemelham a incêndio, sem serem considerados como tal, para fins de seguro, poderão ser cobertos mediante contratação de cobertura específica.
- 9- O que abrange a cobertura de Danos Elétricos? Essa cobertura garante pagamento de indenização pelas perdas e/ou danos físicos diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local segurado.
10- O que caracteriza os seguros compreensivos do grupo patrimonial? Os seguros compreensivos do grupo patrimonial visam garantir o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, em consequência de risco coberto.
compreensivo residencial, quando destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio; compreensivo condomínio, quando destinado à edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, destinadas a fins residenciais ou não residenciais; ou compreensivo empresarial, quando destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.
Quais os tipos de seguro compreensivo?
Os ramos existentes, de acordo com a Circular Susep nº 535/2016 são os Compreensivos Residencial, Condomínio e Empresarial, do Grupo Patrimonial, o Compreensivo Riscos Cibernéticos, do Grupo de Responsabilidades e o Compreensivo para Operadores Portuários, do Grupo Marítimos.
O que inclui na cobertura compreensiva?
Quais são os riscos cobertos pela cobertura compreensiva? – A cobertura compreensiva proporciona proteção contra os riscos mais comuns contratados no seguro auto, Entre eles, alguns podem ser citados, como: roubo e furto, colisão, incêndio e danos da natureza, como enchentes,
Mesmo se desejar adicionar outras coberturas, como: guincho, assistência 24 horas, assistência a vidros, seguro para terceiros ou carro reserva, No momento que estiver negociando com um consultor da Minuto Seguros, uma das maiores corretoras do Brasil, ele entenderá o seu perfil e fará uma proposta de acordo com as suas necessidades.
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Para que serve o seguro empresarial?
O que é o seguro empresarial? – O seguro empresarial é uma modalidade de seguro voltada para proteger o patrimônio e as operações de uma empresa que o contrata. Sua forma de atuação varia com o tipo de cobertura que é contratada, então é um produto que oferece a possibilidade de personalização. Em muitos casos, ele é obrigatório, de acordo com a forma de atuação da empresa.
O que quer dizer franquia compreensiva?
É bom perguntar antes’, lembra. Legalmente, a obrigatoriedade acontece nos seguros de cobertura compreensiva (popularmente chamado de ‘total’), a qual abrange colisão, incêndio, roubo e furto. A franquia é aplicada para os casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo é consertado por meio do seguro.
Qual cobertura do seguro de pessoas pode ser incluída nos seguros compreensivos?
Entenda o que é seguro compreensivo – Para proteger o seu veículo de maneira eficiente é muito importante analisar as opções de seguro disponíveis no mercado. Quem procura entender o que é seguro compreensivo, normalmente é por procurar modalidades mais completas.
É exatamente nesse ponto que o seguro compreensivo se encaixa, já que se trata de um tipo de cobertura veicular que oferece a possibilidade de contratar, de uma só vez, vários tipos de proteção para o seu automóvel. Ou seja, ele reúne mais de um tipo de cobertura com o objetivo de evitar qualquer prejuízo futuro.
De modo geral, o seguro compreensivo cobre os principais e mais comuns casos de sinistros, como: colisão, furto, roubo, incêndios, prejuízos e danos da natureza, entre outros. Isso possibilita maior proteção ao segurado, uma vez que abrange mais de um tipo de possíveis problemas em uma só apólice.
O que é franquia reduzida 50%?
Resposta – Franquia Reduzida significa que a franquia será mais barata (normalmente 50%) e o seguro anual um pouco mais caro. Franquia Normal ou Obrigatória significa uma franquia média (100%) e o valor do seguro anual um pouco mais barato se comparado com a franquia reduzida.
- Franquia Majorada significa que a franquia terá um valor ainda mais alto (200%).
- É a opção com o valor do seguro mais em conta.
- Importante: As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio.
- Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.
Clique e entre em contato conosco. : Qual é a diferença entre Franquia Normal, Franquia Ruduzida e Franquia Majorada?
O que é uma cobertura compreensiva Bradesco?
Como funciona a cobertura compreensiva Bradesco? A cobertura compreensiva da apólice abrange todos os riscos aos quais o carro está exposto. Inclui as coberturas de casco já indicadas acima, as coberturas a terceiros e também para os passageiros.
O que é cobertura RCF seguro?
O que é RCF? – Como você viu no início, RCF é a sigla para responsabilidade civil facultativa. No ramo dos seguros veiculares e de transporte de cargas, ela normalmente representa uma cobertura adicional para pessoas ou empresas que buscam uma proteção extra.
De modo geral, a responsabilidade civil é a obrigação presente na lei de reparar o dano que uma pessoa física ou jurídica causa a outra por ato ilícito. Nesse sentido, em um acidente veicular, por exemplo, quem deu causa ao acidente será obrigado a reparar os danos causados. E esses danos não compreendem apenas os que forem causados ao veículo do terceiro.
Eles também englobam danos físicos, estéticos, morais, lucros cessantes, entre outros fatores. Porém, existem situações mais complexas, como roubo de carga, em que o causador do dano — no caso, o criminoso — não é identificado. Assim, a empresa transportadora ou o caminhoneiro podem acabar no prejuízo.
Como saber se o seguro cobre terceiros?
Seguro contra terceiros: cobertura – O seguro contra terceiros terá a cobertura desejada pelo segurado. É possível personalizá-la ao máximo e escolher o valor a ser coberto. Em geral, o seguro cobre danos materiais ou corporais involuntários causados a terceiros e também há cobertura para danos morais.
Danos materiais: o seguro contra terceiros cobre os danos materiais causados pelo segurado a terceiros. Em uma colisão entre veículos, cobre as despesas de funilaria e pintura. Em caso de destruição de fachada de uma casa ou loja, cobre os reparos necessários para restaurá-la. Em suma, cobre danos materiais que o veículo da apólice causar diretamente ao patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. Danos corporais ou pessoais: o seguro contra terceiros cobre os danos causados às vítimas em virtude do acidente. Danos corporais, como morte e/ou invalidez, e despesas médicas e hospitalares são cobertos. Danos morais: o seguro contra terceiros cobre eventuais danos morais que o segurado deva pagar. Se o terceiro acionar o segurado judicialmente, poderá ser condenado a pagar uma indenização por danos morais. A seguradora se responsabilizará por esses valores. É uma cobertura complementar à de danos pessoais ou corporais.
Qual a diferença entre RCF e compreensiva?
As taxas são reduzidas em relação aos chamados seguros compreensivos, porém os serviços são mais restritivos. Esse seguro para roubo e furto é mais simplificado e não tem obrigatoriedade de cobrir colisão perda total ou parcial, nem danos causados pela natureza.
Quais são as coberturas do seguro?
O que é cobertura do seguro? – A cobertura de um seguro equivale ao conjunto de sinistros contra os quais o segurado quer ser indenizado, caso o evento relativo ao seguro venha a ocorrer. Por exemplo, digamos que você contratou um seguro para o seu imóvel contra assaltos e incêndios.
Quem tem direito ao seguro empresarial?
Quem tem direito ao seguro de vida da empresa? – As exigências para receber o seguro de vida da empresa mudam de acordo com cada organização. Em algumas empresas, o benefício é oferecido a todos os colaboradores. E outras, apenas ocupantes de alguns cargos de maior risco são incluídos na apólice.
Postos de combustíveis;Construção civil;Motoboy;Bar e restaurante;Motel, hotel e hospedagem;Entregador de jornais ou revistas;Indústria (diversos ramos).
No entanto, mesmo que não pertença a um desses segmentos, é possível que a empresa ofereça um seguro de vida, Por isso, é importante que os colaboradores se informem quanto a essa possibilidade.
Quem paga o seguro e a empresa?
Quem paga pelo seguro de vida dos funcionários? – Quando o assunto é seguro de vida um questionamento recorrente é: o seguro de vida desconta do funcionário? Para responder a essa questão é preciso esclarecer pelo menos dois aspectos. O primeiro é que as condições de contratação do seguro de vida dependem do tipo de acordo realizado entre a empresa e os colaboradores, bem como da observância das convenções coletivas.
Totalmente contributário : os segurados (funcionários) são responsáveis pelo pagamento do seguro; Não contributário : a estipulante (empresa) é responsável pelos pagamentos; Parcialmente contributário : estipulante e segurados repartem os custos de maneira combinada previamente.
Os valores do investimento também podem ser variados. A quantia paga será estabelecida com base na escolha das coberturas oferecidas pela seguradora, e das políticas adotadas pela empresa. Você poderá, por exemplo, contratar um plano igual para todos os colaboradores ou personalizar os planos, de acordo com o cargo e salário de cada profissional.
Qual a diferença entre seguro e franquia?
Na franquia reduzida o motorista paga um valor muito menor para ativar a seguradora, porém o valor do seguro sai um pouco mais caro. Já a franquia normal é o contrário, você paga um valor mais alto para acionar o seguro, porém o preço do seguro de carro é baixo. Continue lendo para entender melhor!
O que é melhor seguro com franquia reduzida ou normal?
Veja como escolher seguro auto franquia reduzida ou normal baseado no custo-benefício –
- Se você ainda tiver dúvidas sobre o seu perfil como condutor e quiser descobrir de uma maneira prática qual a melhor franquia a ser escolhida, vale a pena fazer um cálculo para descobrir qual das opções apresenta o melhor custo-benefício.
- Para isso, você precisará comparar em uma cotação de uma mesma seguradora os valores das franquias normal, a majorada e a reduzida, com os respectivos valores dos prêmios.
- Considerando valores percentuais, compare quanto a franquia reduzida é mais baixa que a normal.
- Na sequência compare o valor da apólice referente a franquia reduzida com o valor da apólice referente a franquia normal.
- Se a redução no custo da franquia for superior ao aumento do valor da apólice, escolher a franquia reduzida será a melhor opção, em termos financeiros.
- Veja o exemplo a seguir e entenda melhor como esse cálculo funciona:
Vamos supor que você tenha em mãos uma cotação de seguro de automóvel em que o custo da franquia normal é R$ 3.000 e consequentemente, o valor da apólice é de R$ 3.300. Na mesma, a franquia reduzida custa R$ 2.500 e seu prêmio custa R$ 3.500. Neste exemplo:
- A franquia reduzida possui um valor 25% mais baixo que a normal;
- Já o valor da apólice referente a franquia reduzida conta com um valor 13,63% maior que o da franquia normal.
- Ou seja, neste exemplo a franquia reduzida é 25% mais barata que a normal e conta com uma apólice apenas 13,63% mais alto que o outro.
- Ou seja, escolher a franquia reduzida compensa, pois, ela é uma boa excelente opção financeira.
- Não se esqueça de considerar outros fatores na hora de escolher a franquia como locais onde você estaciona o carro, períodos em que mais circula com ele, os índices de furto e roubo na região onde mora e mais.
- Para fazer uma boa escolha, é importante que você conte com a ajuda de um corretor experiente e confiável.
Imagem: Pixabay/Free-Photos
Por que tenho que pagar a franquia do seguro?
Entendendo a franquia – A franquia de seguro existe como uma forma de proteção, para a própria seguradora, que garantirá que o segurado não acionará o seguro de má fé, pois ele sabe que, caso tenha culpa no acidente, precisará arcar com parte do valor gasto para reparar o veículo.
Como a seguradora investiga?
7. Sinistro intencional – Mesmo parecendo improvável, existem alguns segurados que provocam o sinistro de veículos para receber a indenização. Como dito anteriormente, as seguradoras de moto, carro, entre outros veículos, possuem profissionais especializados para analisar diferentes situações, inclusive o motivo do sinistro.
Quando o seguro passa a ter cobertura?
O seu seguro vai começar a valer às 24 horas (meia noite) da data de início indicada no contrato, que consta no documento da apólice. Isso caso a seguradora aceite o seu seguro. Geralmente, o contrato terá início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela seguradora.
Quais são os dois ramos tipos de seguros existentes nos seguros privados?
1. Classificação Seguros automóveis, incêndio, vida etc por serem bastante conhecidos facilitam o entendimento do conceito que rege cada um deles. Está na hora de olhar mais atentamente para o conjunto do mercado e saber sobre a disponibilidade de outros mecanismos de proteção contra riscos.
Existem no Brasil, classificados oficialmente, 95 ramos de seguros que apresentam grande variedade de detalhamento. Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 12 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos distintos, etc. Por essa razão, utiliza-se frequentemente um nível mais agregado de análise derivado da Circular 455, de 2012, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia fiscalizadora e reguladora do setor, que trabalha com 16 grupos.
A eles deve-se acrescentar o 17° grupo agregado relativo aos seguros de saúde, que são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS – www.ans.org.br). A tabela abaixo resume esses níveis. Um quadro mais preciso dos grupos de seguros você encontra no site da Susep, em ” Atos normativos “. Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros elementares. Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência privada aberta.
- Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.
- No Brasil, o Decreto 60.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior, costuma-se incluí-lo com os seguros elementares, formando o chamado ramo “não vida”.2.
Seguros facultativos e obrigatórios Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de seguros que passam a ser obrigatórios. Muita gente não sabe disso! Veja a lista abaixo: • Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre. • Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico • Seguro Rural Obrigatório. • Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas. • Seguro Obrigatório de Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário.
Seguro Obrigatório de Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas. • Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos em Unidades Autônomas. • Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação. • Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.
Os seguros acima estão listados no artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e estão vigentes. A eles, juntaram-se com o tempo outros seguros obrigatórios por lei. São eles: Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) Foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes.
Seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM) Foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação.
Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) É um seguro antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas, mas assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14 de setembro de 1967. O objetivo é garantir ao empregado segurado do regime de previdência social um seguro contra acidente do trabalho, às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre a folha de salários, garantido atualmente pela Previdência Social.
Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) Esse seguro foi estabelecido em 1964, junto com a Lei 4.380 que criou o Banco Nacional da Habitação (BNH). Ele cobre morte e invalidez do mutuário e danos físicos ao imóvel financiado no âmbito do SFH. Foi extinto pela Medida Provisória 478, de 28 de dezembro de 2009.
Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores relativo aos danos pessoais provocados aos usuários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional Este seguro foi instituído pelo Decreto 2.521, de 20 de março de 1998 e visa a indenizar as vítimas de acidentes no transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
- Seguro Carta Verde É o seguro obrigatório para automóveis quando em viagem para países do Mercosul e cobre responsabilidade civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
- Foi criado pela Resolução 120, de 1994, do Grupo Mercado Comum, do Mercosul.
- Agora atenção! Durante muitos anos, as dificuldades de fiscalização do pagamento dessas apólices fizeram com que a maioria fosse deixada de lado pela população, quase esquecida de que são de contratação obrigatória.
Enquanto a lei não impunha sanção contra o inadimplemento da obrigação, o esquecimento teve pouca ou nenhuma consequência. Isso mudou em 2007! De fato, com a edição da Lei Complementar 126, de 2007, o governo impôs multas pesadas para quem não contratar os seguros legalmente obrigatórios.
A Lei alterou o artigo 112 do Decreto-Lei 73, de 1966, que passou a ter o seguinte teor: “às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de: I – o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e II – nos demais casos, o que for maior entre 10% da importância segurável ou R$ 1.000,00”.3.
Seguros em grupo e individuais Os seguros podem ser também classificados em seguros individuais ou em grupo. O seguro individual é uma relação entre uma pessoa ou uma família e uma seguradora. A seguradora, evidentemente, terá de aferir corretamente o risco segurado e pulverizá-lo colocando-o numa carteira onde existem diversos riscos semelhantes, mas independentes entre si. O seguro em grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si de modo que se estabelece uma relação triangular entre a seguradora, o segurado e o grupo a que ele pertence. O grupo pode ser constituído por uma empresa, por uma organização sem fins lucrativos, por uma associação profissional, ou por uma pessoa física.
Os seguros contratados por empresas são chamados de empresariais ou corporativos. É um seguro em grupo, formalizado por uma única apólice que garante coberturas estabelecidas de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado. A seguradora, com base nos contratos de adesão ao seguro, emite para cada segurado um documento que comprova a inclusão no grupo (Certificado de Seguro).
Nesse documento constam a identificação do segurado e a designação dos seus beneficiários. A diferença está bem marcada na previdência privada complementar onde existem os seguintes segmentos: • o segmento fechado, constituído pelas instituições chamadas fundos de pensão que operam no seio de uma empresa ou grupo de empresas, com planos de grupo para a prestação de benefícios complementares e assemelhados aos da Previdência Social; • o segmento aberto à participação pública para a prestação de benefícios opcionais, de caráter mais individual, e constituído pelas seguradoras e entidades abertas de previdência privada.
- Nos seguros de vida e saúde também são marcantes as diferenças entre planos individuais e coletivos.
- No ramo saúde, houve recentemente forte redução da oferta de planos individuais.
- A razão foi a limitação de reajustes de preços por parte dos órgãos reguladores acarretando seleção adversa de segurados.
O resultado foi que as carteiras de seguros de saúde individual passaram a dar prejuízo e desestimularam a oferta de novos planos pelas empresas. Tal não ocorreu no seguro em grupo, pois o problema da seleção adversa é minimizado desde o início pela provável existência de riscos variados misturados na mesma carteira.
Dica: Algumas seguradoras, tendo decidido mudar o foco de seus negócios, venderam para outra seguradora carteiras inteiras de seguros de saúde individuais. Se você tem uma apólice desse tipo e isso ocorreu com você, mantenha-a vigente, pois muitas são consideradas de grande valor conforme os benefícios incluídos no plano inicial.
Sobretudo, se a idade do segurado for avançada. Trocar de apólice de seguro individual num momento em as seguradoras reduziram o interesse nesse segmento deve ficar muito caro. E saiba que a margem de manobra da empresa compradora se limita à alteração da rede credenciada, ou seja, o seu risco principal seria a perda de qualidade nos serviços prestados.
- Porém, tendo em vista a atual legislação e a fiscalização da Agência Nacional de Saúde, isso é pouco provável.
- A lei obriga que ela mantenha certas condições na carteira herdada da outra seguradora.
- Quem é o beneficiário? É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.
O beneficiário pode ser certo (determinado) quando indicado nominalmente na apólice e incerto (indeterminado) quando desconhecido na formação do contrato, como é o caso dos beneficiários dos seguros à ordem ou nos seguros de responsabilidade. Em certos casos, o beneficiário pode ser o estipulante.
- Quem é estipulante? É o terceiro interveniente no contrato de seguro que representa um grupo segurado.
- É a pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros.
- Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, de mandatário do segurado nos seguros facultativos, ou equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios.
Na legislação brasileira, o estipulante está previsto no Decreto Lei 73, de 1966, tendo sido regulamentadas as contratações por meio deste interveniente segundo diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Um contrato de seguro de vida em grupo, com estipulante, no qual o segurado nomeia sua esposa (beneficiária) para receber a indenização prevista na apólice, no caso de sua morte, é um exemplo de seguro com estipulante e beneficiário diferentes.
- Já um seguro de vida em grupo com risco de sobrevivência contratado por um segurado – que também é o estipulante e contribui periodicamente para o plano com o objetivo de receber o valor contratado na apólice – é exemplo de seguro em que estipulante e beneficiário são a mesma pessoa.4.
- Seguros conforme o regime de financiamento Os seguros diferem também segundo o regime de financiamento, ou seja, a técnica atuarial que determina a forma de financiamento das indenizações e benefícios integrantes do contrato.
Os regimes se dividem em repartição e capitalização. O regime de repartição, por sua vez, se divide entre repartição simples e repartição de capitais de cobertura. No regime de repartição simples, todos os prêmios pagos pelos segurados em determinado período forma um fundo que se destina ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período (e às demais despesas da seguradora).
- Isso implica em que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados.
- Não há, assim, a possibilidade de devolução ou resgate de prêmios e contribuições capitalizadas ao segurado, ao beneficiário ou ao estipulante, como nos casos de planos de previdência.
Tipicamente, esse regime se aplica aos planos previdenciários ou de seguro de vida em grupo em situações em que a massa de participantes é estacionária e as despesas com pagamento de benefícios são estáveis e de curta duração. É usado também na previdência social estatal (INSS e regimes próprios do Estado), porém, sem a condição de estabilidade mencionada. O regime de repartição de capitais de cobertura é o método em que há formação de reserva apenas para garantir os pagamentos das indenizações e benefícios iniciados no período, ou seja, arrecada-se apenas o necessário e suficiente para formação de reserva garantidora do cumprimento dos benefícios futuros que se iniciam neste período.
Em outras palavras, há formação de um fundo correspondente ao valor atual dos benefícios de prestação continuada iniciados no período em questão. Nesse regime, há a obrigação de constituição de provisão de benefícios concedidos. O regime de capitalização é o método que consiste em determinar a contribuição necessária para atender determinado fluxo de pagamento de benefícios, estabelecendo que o valor da série de contribuições efetuadas ao longo do tempo seja igual ao valor da série de pagamentos de benefícios que se fará no futuro.
Esse modelo de financiamento constitui reservas tanto para os participantes assistidos como para os ativos e obviamente pressupõe a aplicação das contribuições nos mercados financeiros, de capitais e imobiliários a fim de adicionar valor à reserva que se está constituindo.
- A capitalização é dividida em duas fases distintas: a primeira denominada “fase contributiva” e a segunda “fase do benefício”.
- A legislação vigente torna obrigatória a utilização do regime financeiro de capitalização para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.
- Nesse regime, obriga-se a empresa a constituir provisão de benefícios concedidos, como no caso anterior, e provisão de benefícios a conceder.
Assim, no regime de capitalização, o objetivo não é apenas pagar indenização ou benefício pré-estabelecido, mas permitir ao segurado ou participante retirar ao final do contrato uma poupança que, idealmente, cubra os riscos de morte, invalidez, aposentadoria, etc.
O que é uma cobertura compreensiva Bradesco?
Como funciona a cobertura compreensiva Bradesco? A cobertura compreensiva da apólice abrange todos os riscos aos quais o carro está exposto. Inclui as coberturas de casco já indicadas acima, as coberturas a terceiros e também para os passageiros.
O que é cobertura básica compreensiva Liberty?
Principais coberturas do Seguro Auto Liberty – As coberturas dos seguros da Liberty Seguros se dividem em quatro categorias: Auto Perfil, Auto Exclusivo, Auto Consciente e Caminhão. Cada produto apresentada uma cobertura diferente e é voltado para públicos específicos.
- Veja a seguir as características de cada produto e suas coberturas específicas: Liberty Auto Perfil (Tradicional) O Liberty Auto Perfil é o seguro compreensivo tradicional da Liberty Seguros.
- Ele possui cobertura para colisão, incêndio e roubo ou furto.
- Também inclui o seguro para terceiros (RCF-V), abrangendo danos materiais e corporais causados a outras pessoas ou empresas.
Assim, as coberturas deste produto são:
ColisãoIncêndioRoubo ou FurtoDanos materiais e corporais causados a outras pessoas ou empresas
Também pode fazer parte do seguro as seguintes coberturas:
Garantia 0 KMDespesas ExtraordináriasDespesas de Higienização do VeículoAcidentes Pessoais de Passageiros (APP) do veículo seguradoCobertura de acessórios e equipamentosDanos morais
Liberty Auto Exclusivo O Auto Exclusivo é o seguro mais completo e com mais coberturas da Liberty. Ele busca ser um seguro completo, com soluções ágeis e atendimento personalizado para você. O pacote de assistências também é completo, contando com guincho sem limites de quilometragem, 15 dias de carro reserva e um serviço que busca e leva seu carro para a revisão.
ColisãoIncêndioRoubo ou FurtoDanos materiais e corporais causados a outras pessoas ou empresas
Também pode fazer parte deste seguro:
Garantia 0 KMDespesas ExtraordináriasDespesas de Higienização do VeículoAcidentes Pessoais de Passageiros (APP) do veículo seguradoCobertura de acessórios e equipamentosDanos morais
Liberty Auto Consciente Também conhecido como seguro de terceiros (RCF-V), o Liberty Auto Consciente é a opção mais barata da empresa. Sua cobertura abrange apenas danos em carros ou propriedades de terceiros. Além do preço acessível, ele também pode ser solicitado por pessoas com veículos com até 25 anos, tornando uma opção de segurança para seu carro mais antigo.
Danos materiais e corporais causados a outras pessoas ou empresas (RCF-V)
Também pode fazer parte deste seguro:
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Liberty Caminhão O Liberty Caminhão é um seguro personalizado voltado aos donos e donas de caminhões que sentem a necessidade de segurar sua ferramenta de trabalho. Ele se destaca por, além de ter as coberturas tradicionais, apresentar uma série de proteções para os acessórios, equipamentos e carroceria do veículo. Assim, o pacote de coberturas deste produto é:
Colisão, Incêndio e Roubo ou FurtoDanos materiais e corporais causados a outras pessoas ou empresas
Também pode fazer parte deste seguro:
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) do veículo seguradoAcessórios, carrocerias e equipamentosDanos morais
O que é franquia reduzida 50%?
Resposta – Franquia Reduzida significa que a franquia será mais barata (normalmente 50%) e o seguro anual um pouco mais caro. Franquia Normal ou Obrigatória significa uma franquia média (100%) e o valor do seguro anual um pouco mais barato se comparado com a franquia reduzida.
Franquia Majorada significa que a franquia terá um valor ainda mais alto (200%). É a opção com o valor do seguro mais em conta. Importante: As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio. Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.
Clique e entre em contato conosco. : Qual é a diferença entre Franquia Normal, Franquia Ruduzida e Franquia Majorada?