Como Funciona O Reajuste De Plano De Saude Empresarial?
Juanfrancisco Agüero
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Como funciona o reajuste no plano de saúde empresarial O reajuste no plano de saúde empresarial, assim como o de outros planos coletivos, não é regulado pela ANS. No caso desses planos, o reajuste é definido em comum acordo entre a operadora do plano e a administradora, por meio de livre negociação.
Como funciona reajuste de convênio?
O que entra no cálculo do reajuste? – O reajuste anual é calculado com base nas variações das despesas com atendimento aos beneficiários, intensidade de utilização dos planos pelos clientes e inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).2 de 2 Tala de reajuste dos planos de saúde — Foto: ANS Tala de reajuste dos planos de saúde — Foto: ANS
Como funciona o plano de saúde empresarial?
Perguntas frequentes –
O que é o plano de saúde empresarial? É um benefício oferecido pela empresa para viabilizar que seus colaboradores tenham acesso à assistência médica particular. Qual valor do plano de saúde empresarial? O valor dependerá da prestadora a ser contratada. Cada uma delas tem sua própria tabela, cujos preços vão variar de acordo com a faixa etária do colaborador, seu estado civil e número de filhos, a abrangência (regional ou nacional) e a cobertura escolhida (ambulatorial, hospital ou misto).
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Como calcular reajuste plano de saúde coletivo?
O cálculo é feito com base na despesa que a operadora teve com um grupo de beneficiários durante o ano, levando em consideração o percentual da receita atingida no mesmo período.
Qual reajuste Plano de Saúde 2022?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na segunda quinzena do mês de maio um aumento significativo no valor dos planos de saúde, de 15,5%. Com isso, o reajuste do plano de saúde, em 2022, representa a mais alta correção já registrada na história, desde seu início nos anos 2000.
Qual a porcentagem que o plano de saúde pode aumentar?
Percentual é o máximo que poderá ser aplicado em cima das mensalidades reduzidas pelo índice de 2021 Publicado em 26/05/2022 14h55 Atualizado em 08/12/2022 10h39 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
- O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
- Ao todo são 49,1 milhões de beneficiários com planos de assistência médica no País, de acordo com dados referentes a março de 2022.
O índice de 2022 foi apreciado pelo Ministério da Economia e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na tarde de 26/05. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.
- Para chegar ao percentual de 2022, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) descontado o subitem Plano de Saúde.
- O cálculo é baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro.
Dessa forma, o índice de 2022 resulta da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2021 em comparação com as despesas assistenciais de 2020. Em 2021, a Agência anunciou, pela primeira vez um percentual de reajuste negativo (-8,19%), o que resultou na redução das mensalidades no período de maio de 2021 a abril de 2022.
- O percentual negativo refletiu a queda de 17% no total de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) realizados em 2020, em relação a 2019, pelo setor de planos de saúde.
- A redução da utilização dos serviços aconteceu em decorrência das medidas protetivas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19.
Em 2021, com a retomada gradativa da utilização dos planos de saúde pelos beneficiários, as despesas assistenciais apresentaram crescimento, influenciadas principalmente pela variação no preço dos serviços/insumos de saúde. Despesas assistenciais em 2020 e 2021 – Base de cálculo do reajuste O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Os gastos assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 20,35% em 2021 comparado a 2020. No entanto, a frequência no uso de serviços de saúde no setor em 2021 não cresceu neste mesmo ritmo, exibindo uma retomada mais gradual em relação ao ano anterior, principalmente quanto às consultas e internações.
Esses dados indicam que grande parte da variação positiva dos custos assistenciais de 2021 ante a 2020 se deve à forte variação no preço desses serviços. Como a frequência na utilização de serviços apresentou queda bastante acentuada em 2020, a retomada em 2021, ainda que gradual, foi suficiente para que, ao lado de um aumento acentuado nos preços dos insumos e serviços, acelerasse o índice deste ano para 15,5%.
Importante! Tanto o índice de reajuste de 2021, quanto o de 2022 tiveram forte impacto da pandemia de Covid-19. Dessa forma, não se pode analisar o percentual calculado para o reajuste de 2022 sem considerar o contexto e os movimentos atípicos no setor de planos de saúde nos últimos dois anos.
O índice de reajuste dos planos individuais reflete o comportamento das despesas assistenciais no ano anterior. Logo, em 2020, com a redução da frequência de utilização, a ANS definiu um reajuste negativo inédito, de -8,19%. Em 2021, com a retomada gradativa da utilização dos serviços de saúde e o aumento dos custos no setor, o índice autorizado retratou esse aumento de despesa.
Ressalta-se ainda que os custos sofreram a influência do maior período inflacionário desde 2003. Sendo assim, o reajuste acumulado de 15,5% em 2022 com o reajuste de -8,19% em 2021 equivale ao aumento de 2,97% por ano nesses dois anos de pandemia de Covid-19.
As informações sobre as despesas assistenciais do setor estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, publicação em formato de painel dinâmico atualizada trimestralmente pela ANS. Informações no boleto A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (15,5%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Veja como é aplicado o reajuste O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008. Metodologia de cálculo do percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares Fruto de estudos robustos, efetuados pela Agência ao longo dos anos e amplamente discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
- O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas.
- Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%.
- A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade. A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária.
- Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.
- Assista ao vídeo sobre a metodologia de planos individuais ou familiares Saiba mais sobre o reajuste de planos individuais ou familiares Perguntas e respostas sobre o Reajuste 2022 Portabilidade de carências Os consumidores têm o poder de escolha.
Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.
Disque ANS: 0800 701 9656 Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105 Núcleos de Atendimento Presencial: confira os endereços e horários aqui
Como saber se o reajuste do plano de saúde está correto?
Como saber se o reajuste do seu plano de saúde particular está correto? » » » Como saber se o reajuste do seu plano de saúde particular está correto? postado em: Os planos de saúde necessitam de reajustes para manter o equilíbrio econômico financeiro do sistema.
Entretanto, os reajustes não podem ser excessivos, tendo-se em vista que o sistema público não tem condições de atender adequadamente a população, o os serviços particulares têm preço além da capacidade de pagamento da grande maioria da população. Atualmente, a Lei nº 9.961/2000 atribui à Agencia Nacional da Saúde (ANS) a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade.
O primeiro procedimento que você deve tomar para analisar se os reajustes estão corretos é verificar se seu plano foi contratado antes ou depois de 2 de janeiro de 1999. Se tiver dúvidas, basta verificar no documento. Caso não tenha o documento, solicite cópia à administradora do seu plano de saúde.
Você tem o direito que o plano de saúde lhe apresente uma cópia. Caso o plano dificulte a apresentação, documente a solicitação para ter provas que a solicitação foi realizada. Assim, caso seu plano tenha sido assinado antes de 2 de janeiro de 1999 é necessário verificar se ele foi adaptado à Lei nº 9.656/98.
Se ele não foi adaptado, ele é chamado “plano antigo”. Se ele foi adaptado, valem as novas regras. Em caso de dúvida solicite informações escritas da administradora do seu plano de saúde. Então, se contratado antes de 2 de janeiro de 1999 e não tenha sido adaptado à Lei nº 9.656/98, os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas.
- Caso seu plano tenha sido contratado pelo seu empregador, sindicato ou associação, também denominado ” contrato coletivo “, os reajustes não são definidos pela Agencia Nacional de Saúde, e será comentada em newsletter que será enviada futuramente.
- Assim, caso seu contrato tenha sido assinado antes de 2 de janeiro de 1999 e tenha sido adaptado, ou tenha sido assinado após 2 de janeiro de 1999, e em nenhuma das hipóteses seja um contrato coletivo, há de ser analisado o reajuste, que podem ocorrer em duas hipóteses:
- Reajuste anual, pelo índice divulgado pela ANS, conforme tabela constante na internet, bastando somente indicar qual o nome da operadora: Clique aqui para fazer a consulta.
- Aumento de preço por mudança de faixa etária, desde que conste expressamente no contrato. Elas variam conforme a data de contratação do plano;
- Observando a data do contrato, é possível verificar em qual caso o contrato se encontra:
- Contratação entre 2 de Janeiro de 1999 e 1 de Janeiro de 2004 :
- Faixa etária
- 0 a 17 anos
- 18 a 29 anos
- 30 a 39 anos
- 40 a 49 anos
- 50 a 59 anos
- 60 a 69 anos
- 70 anos ou mais
- Há determinação legal que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos);
- Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e dez anos ou mais de plano não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária
- Contratação após 1 de janeiro de 2004 :
- Faixa etária
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos ou mais
- O valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
- A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
- Veja abaixo um resumo das possibilidades de reajustes dos planos de saúde:
Infográfico sobre planos de saúde Sempre que o consumidor segurado perceber abuso no aumento de mensalidade de seu seguro de saúde, em razão de mudança de faixa etária ou de reajuste anual, poderá questionar a validade de tal medida, cabendo ao Poder Judiciário o exame caso a caso.
Como é calculado o plano de saúde empresarial?
Como é feito o cálculo? – Agora que você já sabe o que é a sinistralidade do plano de saúde empresarial, vamos apresentar a forma mais utilizada pelas operadoras para calcular esse importante índice. Conforme a (Agência Nacional de Saúde), a taxa média nos planos de saúde gira em torno de 85,6%.
- sinistro é o quanto a operadora gasta com os beneficiários (as despesas médicas);
- prêmio é o quanto a operadora recebe dos beneficiários (as receitas, as parcelas pagas do plano de saúde).
A sinistralidade é como um termômetro da experiência do seu contrato, sabendo assim se sua empresa está gastando mais do que paga. Para que você compreenda melhor como funciona esse cálculo, vamos usar como exemplo uma empresa que pagou durante um ano R$ 110.000 em prêmio, enquanto os beneficiários gastaram R$ 170.000 em sinistros durante a utilização do plano de saúde empresarial.
Sinistralidade (%) = (170.000/110.000) X 100 = 154%
- Agora que você já sabe como é calculada a sinistralidade, é importante verificar no contrato a cláusula de reajuste anual, não se esquecendo que independente de qual seja sua sinistralidade, os contratos médicos também consideram reajuste anual financeiro, o VCMHL que é a variação dos custos médicos hospitalares e laboratoriais.
- Vale frisar que como esse reajuste só se aplica em planos empresariais, geralmente o cálculo é realizado com base na soma de todos os beneficiários.
- Para evitar qualquer surpresa no resultado do contrato, é importante que o time de RH acompanhe, sempre que possível, a utilização do convênio pelos colaboradores para que possa tomar decisões baseadas em fatos e no tempo adequado.
A disponibiliza aos gestores de RH ferramentas para que eles acessem a qualquer momento as questões sobre o plano de saúde empresarial e possam tomar as melhores decisões. Além disso, oferece as melhores soluções em saúde, com serviços de prevenção para controlar a utilização do benefício.
Quanto pode descontar de coparticipação?
📢Sempre é bom lembrar que a legislação trabalhista prevê desconto máximo em folha de pagamento sobre os benefícios oferecidos. Sendo permitido desconto de até 30% do salário do funcionário.
Qual o valor de um plano de saúde empresarial?
Plano de Saúde Empresarial
Convênio Empresarial | Categoria | Valores Mensais (A partir de) |
---|---|---|
Notredame Empresarial | Intermediária | R$ 89 |
Amil Fácil Empresarial | Intermediária | R$ 137 |
QSaúde Empresarial | Intermediária | R$ 163 |
SulAmérica Saúde Empresarial | Premium | R$ 391 |
Quando ocorre o reajuste anual do plano de saúde?
Como falamos, para o caso de planos de saúde individuais ou familiares, o reajuste é o aprovado pela ANS. Normalmente ocorre na data de aniversário do plano de saúde, ou seja, conforme vai completando os anos. Já os contratos coletivos acabam variando de acordo com cada operadora e suas políticas internas.
Como funciona o reajuste do plano coletivo por adesão?
Como funciona o reajuste de planos de saúde coletivos? O reajuste anual é aplicado quando o beneficiário faz aniversário de contratação com a operadora. Diferente do plano individual, o plano de saúde coletivo, com 30 ou mais beneficiários, recebe o reajuste conforme a negociação entre a operadoras e as empresas.
Qual foi o reajuste da Qualicorp?
12 ago Reajuste de 23,2% leva a cancelamento de 138,2 mil planos de saúde da Qualicorp – Por Beth Koike e Flávya Pereira, Valor — São Paulo Volume representa uma alta de 71% sobre igual período de 2020 O reajuste de 23,2% nos planos de saúde por adesão, aplicado no segundo trimestre, causou o cancelamento de 138,2 mil convênios médicos na Qualicorp.
O volume representa uma alta de 71% sobre igual período de 2020. Do aumento de 23,2%, uma fatia de 14,8% é referente ao reajuste do ano passado, que foi postergado para 2021. “A maior parte desses cancelamentos veio de inadimplência de clientes mais antigos e aumentou muito o número de pessoas que cancelaram o plano e foram para o SUS.
Esses dois fatores foram uma surpresa para nós”, disse Elton Carluci, vice-presidente da Qualicorp, durante teleconferência para analistas e investidores, realizada nesta quarta-feira 11). No segundo trimestre, a companhia conquistou 132 mil novos usuários.
Leia também: Plano coletivo, individual ou alternativo? O que a saúde suplementar oferece aos clientes Segundo Frederico Oldani, diretor financeiro, a taxa de cancelamento, que representou 11% da carteira, no primeiro semestre deste ano é semelhante ao do segundo semestre de 2017, quando os percentuais de reajuste foram de 21,6%.
A fim de controlar o cancelamento, a companhia aumentou sua equipe operacional o que impactou também a margem Ebitda que ficou em 38,9%, redução de 9,4 pontos percentuais. Outro fator que reduziu esse indicador foram os investimentos nas áreas comercial e marketing para retomada de participação de mercado.
Segundo o executivo, as margens serão mantidas no atual patamar até os cancelamentos voltarem ao platô normal e a companhia retomar sua participação de mercado. “Tivemos progressos no market share, atingimos a meta prevista para o terceiro trimestre, já no segundo”, disse Carluci. Segundo Bruno Blatt, presidente da Qualicorp, a companhia não adotará medidas de curto prazo para minimizar os atuais números tendo em vista o desempenho é reflexo dos projetos de longo prazo.
“Embora ruim, resultado do trimestre faz parte do ciclo de crescimento”, disse Blatt.
Como funciona o reajuste por faixa etária?
Esta semana, a série Mitos e Verdades – ação de comunicação voltada a esclarecer e desmistificar temas que envolvem o funcionamento da saúde suplementar – esclarece que o critério de reajuste de mensalidades dos planos de saúde por faixas etárias segue o modelo chamado ‘pacto intergeracional’.
- Por ele, os mais jovens pagam um pouco mais do que seria indicado para cobrir os custos de sua faixa etária a fim de subsidiar os custos das faixas etárias mais altas.
- Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a variação da mensalidade por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a alteração da idade do beneficiário e somente pode ser aplicada nas faixas autorizadas.
É prevista porque, em geral, por questões naturais, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços dessa natureza. Por essa razão, o contrato do plano de saúde deve prever um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária.
As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais/familiares e coletivos. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato. Em dezembro de 2003, uma resolução normativa publicada pela ANS definiu os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.
A resolução estabeleceu dez faixas etárias para fins de reajuste, e definiu algumas regras. Os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela operadora, sendo que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos); e a variação acumulada entre a sétima (44 a 48 anos) e a última faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. >> Clique aqui para ver os outros mitos e verdades
É válido o reajuste por faixa etária de plano de saúde?
QUANDO O REAJUSTE ETÁRIO É ABUSIVO? –
- O reajuste etário da mensalidade do plano de saúde é abusivo quando não estiver previsto no contrato, não estiver de acordo com as regras vigentes à época em que foi contratado ou quando for aplicado percentuais desarrazoados e/ou aleatórios e sem base atuarial idônea, que possam onerar excessivamente o consumidor ou que discrimine o idoso, tal como decidido pelo STJ.
- Há diversas situações em que se pode apurar a infração dessas regras e, sem a pretensão de esgotar essas hipóteses, vale aqui destacar as mais recorrentes:
- Muitos contratos antigos, assinados até o ano de 1998, continham cláusulas que até previam o reajuste por idade, mas não informavam o índice desses reajustes e, por esse motivo podem ser impugnados judicialmente.
Isso porque o art.6º, III, do Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor tenha acesso a informação clara e adequada a respeito de produtos e serviços, principalmente naquilo que se refere a composição do preço. Logo, se a operadora de saúde não informou o índice de reajuste no contrato, não poderá exigir unilateralmente o índice que melhor lhe aprouver.
- Não bastasse, a falta de previsão do índice em contrato também viola o item “i” do Tema 952 do STJ, que é assegura a validade do reajuste desde que (i) haja previsão contratual.
- O artigo 15, parágrafo único da Lei dos Planos de Saúde proíbe o reajuste etário para consumidores com mais de 60 anos de idade e que sejam beneficiários do mesmo plano de saúde há mais de 10 anos.
- Embora a previsão legal seja clara e não gere nenhuma dúvida a respeito de sua interpretação e cabimento, é muito comum que seja ignorada por operadoras de saúde.
Percentuais desarrazoados ou aleatórios
- O terceiro requisito imposto pelo STJ é que os percentuais de reajustes não sejam ” desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso” e esse requisito, embora bastante subjetivo, se tornou muito importante para coibir diversos tipos de abuso por parte das operadoras, principalmente em contratos antigos.
- Isso porque, a partir de 1999, foi criada uma regra que exige que o valor da última faixa etária não ultrapasse a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária, o que equivale a um aumento de até 500% entre a primeira e a última faixa etária.
- Mas nos contratos assinados até 1998, era comum que o aumento percentual entre a primeira e última faixa etária prevista no contrato fosse superior a esse teto de 500% imposto pela regulamentação a partir de 1999.
- Embora a nova regra não possa retroagir aos contratos assinados antes de sua vigência, fato é que ela serve de referência e sempre que tais contratos exijam aumentos muito superiores a isso, é possível pedir a anulação ou redução do percentual de reajuste.
Qual o reajuste da Unimed para 2022?
Por decisão da diretoria colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste de 15,50% no período de maio de 2022 a abril de 2023.
Qual foi o reajuste da Amil 2022?
Qual foi o Reajuste da Amil em 2022? A porcentagem do reajuste da Amil em 2022 autorizado pela ANS foi de no máximo 15,5%, o maior já registrado desde 2000. O aumento é aplicado do mês de aniversário do plano, sendo válido até abril de 2023.
Quanto o plano de saúde pode aumentar por faixa etária?
Reajuste por idade não tem percentual determinado por lei – Existem dez faixas etárias determinadas pela ANS:
De 0 a 18 anosDe 19 a 23 anosDe 24 a 28 anosDe 29 a 33 anosDe 34 a 38 anosDe 39 a 43 anosDe 44 a 48 anosDe 49 a 53 anosDe 54 a 58 anosDe 59 anos ou mais
Em dezembro de 2003, a ANS determinou que as operadoras só poderiam fazer reajustes por idade até os 59 anos do beneficiário. A ANS não determina um percentual máximo para cada faixa, mas criou duas regras. A primeira delas diz que o valor do plano determinado para a última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).
A segunda diz que o percentual acumulado entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior do que a variação acumulada entre a primeira e a sétima. “Cada operadora faz sua regra para o reajuste de faixa etária, desde que esteja dentro das regras da ANS”, afirma Rafael Robba, advogado do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em saúde.
Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Anab (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios), diz que a regra serve para deixar os reajustes um pouco mais justos ao consumidor final. “Essa proporcionalidade entre as faixas é para fazer com que os mais idosos, que teoricamente usam mais o plano, paguem um valor mais justo.
Qual o reajuste autorizado pela ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) definiu que os planos de saúde individuais e familiares regulamentados terão reajuste de 15,5% (quinze vírgula cinco porcento) no período de maio de 2022 a abril de 2023, a partir do mês de aniversário do contrato.
Qual o reajuste da Unimed para 2022?
Por decisão da diretoria colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste de 15,50% no período de maio de 2022 a abril de 2023.
O que a ANS define para o reajuste de mensalidade por faixa etária?
Esta semana, a série Mitos e Verdades – ação de comunicação voltada a esclarecer e desmistificar temas que envolvem o funcionamento da saúde suplementar – esclarece que o critério de reajuste de mensalidades dos planos de saúde por faixas etárias segue o modelo chamado ‘pacto intergeracional’.
Por ele, os mais jovens pagam um pouco mais do que seria indicado para cobrir os custos de sua faixa etária a fim de subsidiar os custos das faixas etárias mais altas. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a variação da mensalidade por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a alteração da idade do beneficiário e somente pode ser aplicada nas faixas autorizadas.
É prevista porque, em geral, por questões naturais, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços dessa natureza. Por essa razão, o contrato do plano de saúde deve prever um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária.
As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais/familiares e coletivos. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato. Em dezembro de 2003, uma resolução normativa publicada pela ANS definiu os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.
A resolução estabeleceu dez faixas etárias para fins de reajuste, e definiu algumas regras. Os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela operadora, sendo que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos); e a variação acumulada entre a sétima (44 a 48 anos) e a última faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. >> Clique aqui para ver os outros mitos e verdades